sábado, 7 de abril de 2012

Lei da Ficha Limpa



Lei que barra candidatos condenados pela Justiça se estende para cargos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
a Lei Complementar 135/2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, gerou um efeito em cadeia, com a aprovação de projetos em Câmaras de Vereadores e Assembleias Legislativas de todo o País estendendo o veto à nomeação de “fichas sujas” para cargos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário 
22 cidades brasileiras, e seis Assembleias Legislativas tinham aprovado ou discutiam a aprovação de leis que, adotando os critérios da Lei Complementar 135/2010, proibiam o Poder Executivo de contratar para cargos de confiança pessoas condenadas pela Justiça. 
Integrante da Diretoria do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita José Rosa, disse que o movimento não imaginava a proporção que a proposta iria alcançar dentro da administração pública. 


Entrevista
Em uma entrevista rápida, Jovita José Rosa, integrante da Diretoria Colegiada do MCCE, fala sobre a "Lei da Ficha Limpa"


1º) O MCCE esperava que a Lei Complementar 135/2010 se ampliasse para outros setores?
A gente teve uma surpresa muito boa. Não tínhamos previsto esse efeito cascata. A gente acompanha com bons olhos essas iniciativas.

2º) A que a senhora atribui esse efeito?
É um processo de amadurecimento dos legisladores. De repente as pessoas queriam tomar essas atitudes e não sabiam como iniciar. Iniciamos um processo que tomou uma proporção que de repente andou sozinho.

3º) Qual a expectativa do MCCE sobre a aplicação da lei nestas eleições?
Quem quiser se candidatar vai ter que trazer no momento do registro o documento de nada consta. A pessoa que saiba que é inelegível, a gente acredita que ela nem tentará. Teremos um bom filtro. E um quadro melhor de representantes.



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